Entenda o valor das suas férias, com todos os descontos, a partir do seu salário bruto.
O que são as férias CLT?
Férias são um direito do trabalhador regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A cada 12 meses de trabalho — chamados de período aquisitivo — o empregado tem direito a 30 dias de descanso remunerado, mais um adicional de 1/3 do salário.
O pagamento das férias deve acontecer até 2 dias antes do início do período de descanso. Não é opcional: atrasar esse pagamento gera multa ao empregador.
Período aquisitivo x período concessivo: qual é a diferença?
Período aquisitivo é o ciclo de 12 meses em que o trabalhador acumula o direito às férias. Começa na data de admissão e se renova a cada ano.
Período concessivo é o prazo que o empregador tem para conceder as férias depois que o período aquisitivo se encerra: 12 meses. Se o empregador deixar esse prazo vencer sem conceder as férias, elas viram férias em dobro — e a empresa paga duas vezes.
Como calcular férias passo a passo
Passo 1 – Calcule a remuneração diária
Divida o salário bruto mensal por 30. Esse é o valor de um dia de trabalho para fins de férias.
Salário bruto de R$ 4.000 → R$ 4.000 ÷ 30 = R$ 133,33 por dia
Passo 2 – Calcule os dias de férias com base nas faltas injustificadas
A quantidade de dias de férias depende do número de faltas injustificadas no período aquisitivo:
| Faltas no período aquisitivo | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| De 6 a 14 | 24 dias |
| De 15 a 23 | 18 dias |
| De 24 a 32 | 12 dias |
| Mais de 32 | 0 dias |
Passo 3 – Calcule o valor bruto das férias
Multiplique o valor diário pelo número de dias de férias a que o trabalhador tem direito.
R$ 133,33 × 30 dias = R$ 4.000,00
Passo 4 – Calcule o terço constitucional
O terço constitucional é um adicional obrigatório equivalente a 1/3 do valor das férias. Está previsto no artigo 7º, XVII da Constituição Federal.
R$ 4.000,00 ÷ 3 = R$ 1.333,33
Passo 5 – Some férias + terço
R$ 4.000,00 + R$ 1.333,33 = R$ 5.333,33 (valor bruto total)
Passo 6 – Desconte o INSS
O INSS incide sobre o valor total das férias (incluindo o terço). Use a tabela progressiva de 2026:
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9,0% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12,0% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14,0% |
Passo 7 – Calcule o IRRF
O IRRF incide sobre as férias, mas o terço constitucional é isento de Imposto de Renda. A base de cálculo do IRRF é apenas o valor das férias (sem o terço), deduzido o INSS correspondente e os dependentes, se houver.
Passo 8 – Calcule o valor líquido
Férias líquidas = valor bruto total − INSS − IRRF
O que é o abono pecuniário de férias?
O abono pecuniário (ou “venda de férias”) permite que o trabalhador converta até 10 dos 30 dias de férias em dinheiro, mediante requerimento ao empregador. O empregador pode aceitar ou recusar — não é obrigatório conceder.
O cálculo do abono é:
Valor diário × 10 × 1,3333 (já inclui o terço sobre os dias vendidos)
Importante: o abono pecuniário não é acumulável com a opção de férias parceladas em períodos menores, salvo acordo coletivo específico.
Férias proporcionais: quando se aplicam?
Férias proporcionais são devidas quando o trabalhador é dispensado antes de completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo incompleto). O cálculo considera os meses trabalhados no período aquisitivo em curso:
Valor das férias proporcionais = (salário ÷ 12) × meses trabalhados no período
O terço constitucional incide normalmente. Em rescisões sem justa causa e pedidos de demissão, as férias proporcionais são devidas. Em demissão por justa causa, não são devidas.
3 exemplos práticos de cálculo
Exemplo 1 – Salário de R$ 3.000, sem faltas, sem dependentes
Remuneração diária: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00
Férias (30 dias): R$ 100,00 × 30 = R$ 3.000,00
Terço constitucional: R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00
Valor bruto total: R$ 4.000,00
INSS (sobre R$ 4.000):
- 7,5% × R$ 1.621,00 = R$ 121,58
- 9,0% × R$ 1.281,84 = R$ 115,37
- 12,0% × R$ 1.097,16 = R$ 131,66
- INSS total: R$ 368,61
Base IRRF (apenas sobre as férias, sem o terço):
- Férias: R$ 3.000,00
- INSS proporcional sobre férias: R$ 3.000 ÷ R$ 4.000 × R$ 368,61 = R$ 276,46
- Desconto simplificado (R$ 607,20) > INSS proporcional → usa simplificado
- Base IRRF = R$ 3.000,00 − R$ 607,20 = R$ 2.392,80
- Abaixo de R$ 2.428,80 → IRRF: R$ 0,00
- Salário bruto de referência (R$ 3.000) < R$ 5.000 → isento confirmado
Resultado:
- Valor bruto: R$ 4.000,00
- INSS: − R$ 368,61
- IRRF: − R$ 0,00
- Férias líquidas: R$ 3.631,39
Exemplo 2 – Salário de R$ 6.000, sem faltas, 1 dependente
Remuneração diária: R$ 6.000 ÷ 30 = R$ 200,00
Férias (30 dias): R$ 200,00 × 30 = R$ 6.000,00
Terço constitucional: R$ 6.000,00 ÷ 3 = R$ 2.000,00
Valor bruto total: R$ 8.000,00
INSS (sobre R$ 8.000):
- 7,5% × R$ 1.621,00 = R$ 121,58
- 9,0% × R$ 1.281,84 = R$ 115,37
- 12,0% × R$ 1.451,42 = R$ 174,17
- 14,0% × R$ 3.645,74 = R$ 510,40
- INSS total: R$ 921,52
Base IRRF (apenas sobre as férias de R$ 6.000):
- INSS proporcional sobre férias: R$ 6.000 ÷ R$ 8.000 × R$ 921,52 = R$ 691,14
- Deduções legais: R$ 691,14 (INSS) + R$ 189,59 (dependente) = R$ 880,73
- Desconto simplificado: R$ 607,20
- Usa o maior: R$ 880,73
- Base IRRF = R$ 6.000,00 − R$ 880,73 = R$ 5.119,27
IRRF:
- R$ 5.119,27 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 499,32
- Salário bruto de referência = R$ 6.000 → entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 → aplica redutor
- Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000) = R$ 189,75
- IRRF final: R$ 499,32 − R$ 189,75 = R$ 309,57
Resultado:
- Valor bruto: R$ 8.000,00
- INSS: − R$ 921,52
- IRRF: − R$ 309,57
- Férias líquidas: R$ 6.768,91
Exemplo 3 – Salário de R$ 8.000, 6 faltas injustificadas, sem dependentes
Faltas: 6 → direito a 24 dias de férias
Remuneração diária: R$ 8.000 ÷ 30 = R$ 266,67
Férias (24 dias): R$ 266,67 × 24 = R$ 6.400,08
Terço constitucional: R$ 6.400,08 ÷ 3 = R$ 2.133,36
Valor bruto total: R$ 8.533,44
INSS (sobre R$ 8.533,44 — acima do teto, usa o teto R$ 8.475,55):
- Mesmo cálculo até o teto → INSS: R$ 908,86 (valor máximo)
Base IRRF (apenas sobre as férias de R$ 6.400,08):
- INSS proporcional: R$ 6.400,08 ÷ R$ 8.533,44 × R$ 908,86 = R$ 681,45
- Desconto simplificado (R$ 607,20) < INSS proporcional → usa INSS
- Base IRRF = R$ 6.400,08 − R$ 681,45 = R$ 5.718,63
IRRF:
- R$ 5.718,63 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 662,84
- Salário bruto de referência = R$ 8.000 → acima de R$ 7.350 → sem redutor
- IRRF: R$ 662,84
Resultado:
- Valor bruto: R$ 8.533,44
- INSS: − R$ 908,86
- IRRF: − R$ 662,84
- Férias líquidas: R$ 6.961,74
Erros comuns no cálculo de férias
- Calcular IRRF sobre o terço constitucional. O terço é isento de IR — erro que prejudica o trabalhador ou gera recolhimento indevido.
- Aplicar alíquota única no INSS em vez da tabela progressiva por faixas. O resultado fica errado para qualquer salário acima de R$ 1.621.
- Ignorar o impacto das faltas injustificadas. 6 faltas já reduzem de 30 para 24 dias — uma diferença relevante no valor final.
- Confundir período aquisitivo com período concessivo. O direito nasce no primeiro, mas o prazo para gozo é o segundo.
- Não pagar o abono de 1/3 junto com as férias. O terço é obrigatório e deve constar no mesmo pagamento.
- Atrasar o pagamento. A lei exige pagamento até 2 dias antes do início das férias — atraso gera pagamento em dobro.
Perguntas frequentes sobre férias CLT
1. Férias têm desconto de INSS e IRRF? Sim. O INSS incide sobre o valor total das férias, incluindo o terço. O IRRF incide apenas sobre o valor das férias — o terço constitucional é isento de Imposto de Renda.
2. O terço constitucional é sempre obrigatório? Sim, para todos os trabalhadores CLT. Está previsto no artigo 7º, XVII da Constituição Federal. Não pode ser suprimido nem por acordo individual nem por convenção coletiva.
3. Posso tirar férias parceladas? Sim, desde que acordado com o empregador. A CLT permite fracionar as férias em até 3 períodos: um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos; os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada.
4. O empregador pode negar minhas férias? O empregador pode definir quando as férias serão concedidas, mas não pode negar indefinidamente. Se o período concessivo (12 meses após o aquisitivo) vencer sem concessão, as férias passam a ser em dobro.
5. O que são férias em dobro? São férias pagas duas vezes: o trabalhador recebe o dobro do valor que teria direito normalmente. Isso ocorre quando o empregador não concede as férias dentro do período concessivo, ou quando o pagamento é feito com atraso.
6. Como funciona o abono pecuniário de férias? O trabalhador pode solicitar a conversão de até 10 dos 30 dias de férias em pagamento em dinheiro. O pedido deve ser feito com pelo menos 15 dias de antecedência em relação ao início das férias. O empregador pode aceitar ou recusar — não é obrigação conceder.
7. Férias proporcionais: quem tem direito? Todo trabalhador dispensado sem justa causa antes de completar o período aquisitivo tem direito a férias proporcionais. O trabalhador que pede demissão também tem direito — exceto em caso de demissão por justa causa.
8. Quais faltas não contam para redução das férias? Faltas abonadas pelo empregador, faltas justificadas por doença com atestado médico (até 6 meses), licença-maternidade, serviço militar e licenças previstas em lei ou contrato não contam como faltas injustificadas para fins de redução das férias.
9. Autônomo e MEI têm direito a férias? Não. O direito a férias remuneradas é exclusivo do trabalhador com vínculo CLT. Autônomos e MEIs não têm esse benefício — precisam planejar o próprio período de descanso sem remuneração.
10. Férias vencem? O empregador perde a obrigação? Não. O empregador nunca perde a obrigação de pagar férias. Se o período concessivo vencer, as férias continuam devidas — só que em dobro. E essa dívida pode ser cobrada na Justiça do Trabalho em até 2 anos após o término do contrato (prescrição bienal).
Cálculos baseados na tabela do INSS (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026) e nas regras do IRRF (Lei nº 15.270/2025) vigentes em 2026. Os valores são estimativas — situações como pensão alimentícia, previdência complementar e remuneração variável podem alterar o resultado. Em caso de dúvida, consulte o departamento pessoal da sua empresa ou um contador.
