Férias coletivas 2026: direitos, regras e como fica o pagamento 🏭

Fim de ano, Carnaval, Semana Santa – esses são os períodos mais comuns para férias coletivas. Mas o que exatamente são férias coletivas? Quem pode conceder? O trabalhador é obrigado a aceitar? E como fica para quem ainda não completou 12 meses na empresa?


📌 Resposta rápida

  • ✅ A empresa pode conceder férias coletivas a todos os empregados ou a um setor específico
  • ✅ O trabalhador é obrigado a usufruir – não pode recusar
  • ✅ A empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência
  • ✅ Para quem tem menos de 12 meses, as férias são proporcionais e o período aquisitivo recomeça
  • ⚖️ Base legal: arts. 139 a 141 da CLT

📖 O que são férias coletivas?

Férias coletivas são aquelas concedidas ao mesmo tempo para todos os empregados de uma empresa ou de um de seus setores. A empresa as usa geralmente para:

  • Reduzir custos operacionais em períodos de baixa demanda
  • Aproveitar feriados prolongados (fim de ano, Carnaval)
  • Realizar manutenção ou reformas nas instalações
  • Alinhar o fechamento do balanço contábil

Diferente das férias individuais, a empresa não precisa do consentimento do trabalhador para as coletivas. É uma decisão unilateral do empregador – mas com regras claras que precisam ser seguidas.


📋 Regras para a empresa conceder férias coletivas

A empresa deve:

  • 📄 Comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego com pelo menos 15 dias de antecedência, informando datas e setores abrangidos
  • 📣 Notificar os trabalhadores com a mesma antecedência mínima de 15 dias
  • 🤝 Comunicar aos sindicatos representativos da categoria (art. 139 da CLT)
  • 💰 Pagar as férias (com terço constitucional) até 2 dias antes do início

🚨 A empresa que não comunicar o MTE ou não pagar no prazo pode ser autuada e multada.


💼 E quem tem menos de 12 meses na empresa?

Esse é o ponto que mais gera dúvidas. Veja as regras:

SituaçãoO que acontece
Trabalhador com período aquisitivo completo (12+ meses)Usa as férias normalmente. Recebe salário + terço.
Trabalhador com menos de 12 mesesGoza férias proporcionais (proporcionais aos meses trabalhados). Recebe valor proporcional + terço. O período aquisitivo recomeça ao fim das férias coletivas.
Trabalhador com período aquisitivo completo mas que ainda não tirou fériasSe as coletivas coincidem com o período concessivo, as férias vencidas são descontadas e quitadas. Se já estiver em atraso, paga em dobro.

💡 Exemplo: trabalhador admitido em julho de 2025 vai para férias coletivas em janeiro de 2026 (6 meses de empresa). Ele recebe 6/12 das férias (metade do salário + terço sobre essa metade). O novo período aquisitivo começa após as coletivas.


🔢 Como calcular o pagamento nas férias coletivas

Para quem tem período aquisitivo completo (30 dias)

Pagamento = Salário Bruto + (Salário Bruto ÷ 3)

Para quem tem período incompleto

Pagamento = (Salário Bruto ÷ 12 × Meses Completos) + Terço

Exemplo: 6 meses, salário R$ 3.000, férias coletivas de 15 dias

  • Férias de 6 meses = (R$ 3.000 ÷ 12) × 6 = R$ 1.500
  • Mas as coletivas são de apenas 15 dias – nesse caso, recebe proporcionalmente aos dias concedidos:
    • (R$ 3.000 ÷ 30) × 15 = R$ 1.500 (coincidência nesse caso)
  • Terço: R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500
  • Total bruto: R$ 2.000
  • Descontos: INSS progressivo sobre R$ 2.000 + IR (se aplicável)

📅 Posso fracionar as férias coletivas?

Sim. A empresa pode conceder férias coletivas em até 2 períodos por ano (art. 139 da CLT). Não há limite mínimo de dias por período, mas períodos muito curtos podem gerar questionamentos sobre a utilidade do descanso.

⚠️ Atenção: o fracionamento em 3 períodos (permitido para férias individuais pela Reforma Trabalhista) não se aplica às férias coletivas, que seguem regra própria (máximo 2 períodos).


🚫 O trabalhador pode recusar as férias coletivas?

Não. As férias coletivas são uma decisão da empresa e o trabalhador é obrigado a usufruí-las. Trabalhar durante as férias coletivas sem autorização especial pode até caracterizar falta disciplinar.

Se o trabalhador precisar trabalhar durante o período (por necessidade essencial da empresa), isso deve ser formalizado – e aquele período não conta como férias.


💸 A empresa pode descontar dias de banco de horas nas férias coletivas?

Sim, se houver acordo de compensação de horas (banco de horas). Nesse caso, os dias de férias coletivas podem ser abatidos do banco de horas sem ônus adicional para a empresa. Mas essa regra precisa estar prevista em acordo individual, coletivo ou convenção.


❓ Perguntas frequentes sobre férias coletivas

A empresa precisa pagar salário durante as férias coletivas?

Sim. As férias coletivas são remuneradas. O trabalhador recebe salário + terço constitucional, pagos até 2 dias antes do início do descanso – como em qualquer férias.

Férias coletivas contam como férias individuais?

Sim. As férias coletivas são descontadas do saldo de férias individuais do trabalhador. Se ele tinha 30 dias a tirar, e as coletivas foram de 20 dias, ele ainda tem 10 dias para usar individualmente. Saiba calcular suas férias individuais aqui.

Posso tirar férias individuais antes das coletivas e depois não ter dias disponíveis?

Nesse caso, a empresa pode determinar que você “adiantar” o próximo período aquisitivo – ou seja, você entra em “débito” de férias futuras. Isso é lícito, mas precisa ser formalizado.

Empresa pode ter férias coletivas em qualquer época do ano?

Sim. Não há restrição de período para as férias coletivas – a empresa escolhe a data mais conveniente para o negócio, desde que respeite os 15 dias de aviso prévio.

O FGTS é depositado durante as férias coletivas?

Sim. O FGTS de 8% do salário deve ser recolhido normalmente sobre a remuneração do mês que inclui as férias coletivas, pois as férias são consideradas período de trabalho para fins de FGTS.

Gestante pode ser incluída nas férias coletivas?

Sim. Não há impedimento legal para a gestante participar das férias coletivas. Se ela estiver em licença-maternidade durante as coletivas, as férias ficam suspensas para ela e devem ser reprogramadas.

Funcionário em período de experiência participa das férias coletivas?

Sim, proporcionalmente. O funcionário em contrato de experiência que for incluído nas coletivas recebe o valor proporcional aos meses trabalhados, e o período aquisitivo recomeça após as férias.

E se as férias coletivas coincidirem com feriados?

Os feriados dentro do período de férias coletivas não são “pagos a mais” – são simplesmente parte do período de descanso. Apenas os feriados que caem antes ou depois das férias têm tratamento separado.

A empresa pode suspender as férias coletivas depois de anunciadas?

Pode, mas deve haver justificativa relevante (caso de força maior, por exemplo). Se o trabalhador já tiver feito despesas com base no período anunciado (passagens, reservas), a empresa pode ser responsabilizada pelos prejuízos.

Férias coletivas afetam o cálculo da rescisão?

Não diretamente. Se as coletivas foram usufruídas e pagas corretamente, não entram na rescisão. O que entra na rescisão são as férias proporcionais do período aquisitivo em curso no momento da saída e as férias vencidas ainda não gozadas.


📅 Artigo atualizado em junho de 2026 com base nos arts. 139 a 141 da CLT. Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego.

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