A partir de janeiro de 2026, entrou em vigor uma das maiores mudanças tributárias recentes para o trabalhador brasileiro: a isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês. Mais de 10 milhões de contribuintes deixaram de pagar o imposto, segundo a Receita Federal.
Mas como isso funciona na prática? O que muda no contracheque? E quem ganha um pouco mais que R$ 5.000 – também se beneficia?
📌 Resposta rápida
- ✅ Quem ganha até R$ 5.000 brutos/mês está isento de IR desde janeiro/2026
- 📉 Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 tem redução parcial do IR
- ❌ Quem ganha acima de R$ 7.350 paga a tabela progressiva normalmente
- ⚖️ Base legal: Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26/11/2025, em vigor desde 01/01/2026
📖 O que mudou com a Lei 15.270/2025?
Antes de 2026, a faixa de isenção formal do IR era de R$ 2.428,80/mês. Quem ganhava acima disso já pagava imposto.
A Lei nº 15.270/2025 não alterou a tabela progressiva tradicional – ela adicionou um redutor de imposto que, na prática, zera o IR para salários brutos até R$ 5.000 e reduz progressivamente até R$ 7.350.
A lógica: primeiro, calcula-se o IR pela tabela normal. Depois, subtrai-se o redutor. Para salários até R$ 5.000, o redutor é sempre suficiente para zerar o imposto.
🔢 Como funciona o redutor da Lei 15.270/2025?
Fórmula do redutor:
Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × salário bruto mensal)
- Para salários até R$ 5.000: o redutor é maior ou igual ao IR calculado, zerando o imposto
- Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: o redutor é positivo, mas não zera tudo – reduz parcialmente
- Para salários acima de R$ 7.350: redutor = zero (ou negativo) → não há benefício
💡 O redutor nunca gera imposto negativo — o mínimo é R$ 0.
💡 Exemplos práticos
Caso 1: Salário bruto de R$ 3.500 (isento)
- INSS progressivo: aprox. R$ 298,10
- Base IR: R$ 3.500 − R$ 298,10 = R$ 3.201,90
- IR pela tabela (7,5%): R$ 3.201,90 × 7,5% − R$ 182,16 = R$ 58,08
- Redutor: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 3.500) = R$ 978,62 − R$ 466,01 = R$ 512,61
- IR final: R$ 58,08 − R$ 512,61 = negativo → IR = R$ 0
Caso 2: Salário bruto de R$ 6.000 (redução parcial)
- INSS: aprox. R$ 641,52
- Base IR: R$ 6.000 − R$ 641,52 = R$ 5.358,48
- IR pela tabela (22,5%): R$ 5.358,48 × 22,5% − R$ 813,63 = R$ 392,15
- Redutor: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000) = R$ 978,62 − R$ 798,87 = R$ 179,75
- IR final: R$ 392,15 − R$ 179,75 = R$ 212,40
Caso 3: Salário bruto de R$ 8.000 (sem redutor)
- INSS: aprox. R$ 849,78
- Base IR: R$ 8.000 − R$ 849,78 = R$ 7.150,22
- IR pela tabela (27,5%): R$ 7.150,22 × 27,5% − R$ 1.147,50 = R$ 818,31
- Redutor: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 8.000) = negativo → R$ 0
- IR final: R$ 818,31
📋 Impacto no contracheque por faixa salarial
| Salário bruto | IR em 2025 | IR em 2026 | Economia mensal |
|---|---|---|---|
| R$ 2.000 | R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| R$ 3.000 | Aprox. R$ 58 | R$ 0 | R$ 58 |
| R$ 4.000 | Aprox. R$ 164 | R$ 0 | R$ 164 |
| R$ 5.000 | Aprox. R$ 327 | R$ 0 | R$ 327 |
| R$ 6.000 | Aprox. R$ 392 | Aprox. R$ 212 | Aprox. R$ 180 |
| R$ 7.000 | Aprox. R$ 551 | Aprox. R$ 485 | Aprox. R$ 66 |
| R$ 8.000+ | Sem mudança | Sem mudança | R$ 0 |
⚠️ Valores aproximados. O cálculo real depende de deduções individuais (dependentes, previdência complementar etc.).
⚠️ Pontos de atenção importantes
A isenção é sobre o salário bruto ou a base de cálculo?
O limite de R$ 5.000 é avaliado sobre o salário bruto. Mas o INSS é descontado antes de aplicar a tabela do IR – então quem ganha R$ 5.000 brutos paga INSS e tem uma base de IR menor que R$ 5.000, o que facilita ainda mais a isenção.
Tenho dois empregos. Como fica?
A isenção considera o total da renda no mês. Se você recebe R$ 3.000 em um emprego e R$ 2.500 em outro, cada fonte pode reter zero IR na fonte – mas na declaração anual, a soma (R$ 5.500) pode gerar imposto a pagar.
Isso vale para a declaração que faço em 2026?
Não. A declaração de 2026 (entregue de março a maio) refere-se ao ano-calendário de 2025 – sob as regras antigas. A nova isenção afeta os rendimentos de 2026 e aparece na declaração de 2027.
❓ Perguntas frequentes sobre a isenção do IR 2026
Quem ganha exatamente R$ 5.000 fica isento?
Sim. A isenção inclui quem tem salário bruto de até R$ 5.000 por mês, inclusive o valor exato de R$ 5.000.
A isenção vale para aposentados também?
Para aposentados com renda até R$ 5.000/mês, sim – a lei vale para todos os contribuintes com rendimentos até esse limite, incluindo proventos de aposentadoria. Idosos com 65 anos ou mais já tinham isenção sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria dentro da faixa isenta.
Preciso fazer alguma coisa para aproveitar a isenção?
Não. A empresa (fonte pagadora) já aplica automaticamente o redutor no cálculo do IRRF mensal. Você não precisa pedir nem fazer nenhuma ação extra.
O IR isentado vai aparecer como crédito na declaração?
Não. A isenção significa que você simplesmente não paga o imposto – não há crédito a receber. Na declaração anual, os rendimentos isentos são declarados mas não geram imposto a pagar.
Freelancer e autônomo também têm a isenção?
Sim, desde que a renda total do mês não ultrapasse R$ 5.000. Para autônomos, o controle é feito no carnê-leão ou na retenção pelo contratante. Na declaração anual, soma-se tudo e aplica-se o redutor.
Bônus e PLR entram no limite dos R$ 5.000?
PLR (Participação nos Lucros e Resultados) tem tributação exclusiva na fonte com tabela própria – não entra na base mensal. Bônus e gratificações habituais somam na renda do mês e podem ultrapassar o limite de R$ 5.000 no mês de pagamento.
O 13º salário também fica isento?
O 13º tem tributação separada (exclusiva na fonte). A regra do redutor de R$ 5.000 não se aplica ao 13º da mesma forma – ele segue tabela própria de ajuste anual. Consulte o seu contador para o cálculo preciso.
Empregada doméstica fica isenta se ganhar até R$ 5.000?
Sim. Se a remuneração mensal for até R$ 5.000, a empregada doméstica também está isenta de IR. A isenção não discrimina por tipo de vínculo empregatício.
Vou receber restituição de IR pago em 2026 por engano?
Se houve retenção indevida de IRRF em 2026 (por erro do empregador), o valor será restituído na declaração de 2027, quando o trabalhador comprovar que a renda ficou dentro da faixa isenta.
Como fica a alíquota efetiva para quem ganha R$ 7.000?
Com o redutor da Lei 15.270/2025, a alíquota efetiva de IR para R$ 7.000 brutos cai para cerca de 7% – bem abaixo dos 22,5% que a tabela nominal indicaria. É um benefício significativo para essa faixa.
📅 Artigo atualizado em junho de 2026 com base na Lei nº 15.270/2025 e nas orientações da Receita Federal do Brasil. Fonte: gov.br/receitafederal, Agência Brasil, CalculaBrasil.




